A Receita
Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais
tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do
imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada
no dia 23 de agosto de 2022, na ADI n° 5422.
Quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022)
apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode
retificar a declaração e fazer o acerto.
Fonte:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia