Imposto de Renda 2024 –
Obrigatoriedade e Prazos
O prazo para envio do IRPF inicia no dia 15/03/2024
e termina em 31/05/2024.
Estão obrigados a apresentar a declaração de
Imposto de Renda, exercício 2024, ano-calendário 2023, as seguintes pessoas
físicas:
· Receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90;
· Atividade rural, com receita bruta superior a R$ 153.199,50;
· Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
· Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto,
· Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
· Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
(trezentos mil reais).
· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro;
· Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias,
nos termos do art.39 da Lei 11.196/2005.
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO
·1º lote - 31 de maio de 2024;
·2º lote - 28 de junho de 2024;
·3º lote - 31 de julho de 2024;
·4º lote - 30 de agosto de 2024;
·5º lote - 30 de setembro de 2024.
Fonte: Receita Federal do Brasil