Imposto de Renda 2025, Obrigatoriedade e Prazos
Imposto de Renda 2025 – Obrigatoriedade e Prazos
O prazo para envio
do IRPF inicia no dia 17/03/2025 e termina em 30/05/2025.
Estão obrigados a
apresentar a declaração de Imposto de Renda, exercício 2025, ano-calendário 2025,
as seguintes pessoas físicas:
· Receberam rendimentos tributáveis superior a R$
33.888,00;
· Atividade rural, com receita bruta superior a R$
169.440,00;
· Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
· Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
· Realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
· Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00 (trezentos mil reais).
· Passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
· Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou
ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
· Quem apurou rendimentos no exterior de
aplicações financeiras e de lucros e dividendos e passou a declarar anualmente.
CRONOGRAMA DE
RESTITUIÇÃO
·1º lote - 30 de maio de 2025;
·2º lote - 30 de junho de 2025;
·3º lote - 31 de julho de 2025;
·4º lote - 29 de agosto de 2025;
·5º lote - 30 de setembro de 2025.
Fonte: Receita
Federal do Brasil